terça-feira, 19 de novembro de 2013

ESCOLAS


ESCOLAS

RONALD MENDONÇA

MÉDICO E MEMBRO DA AAL

Recuso-me aceitar que Paulo Salim Maluf seja o mais execrável dos políticos do Brasil.  De tanto pegarem no pé do pobre homem, ele terminou sendo condenado. Acho que Maluf vem de uma grande escola, a de Ademar de Barros, célebre político paulista cujo lema era” “rouba, mas faz”. Há uma grandeza moral nessa afirmativa. Só comparável a de Luiz Inácio sobre o caixa dois: “faço o que todos fazem..."

Falo de grandeza moral e me vem na lembrança que em 1986, um grupo de médicos entrou com uma queixa contra o Estado de Alagoas.  A reclamação parecia justa: desde 1978 plantões extras a cada cinco semanas eram dados na Unidade de Emergência e os “patrões” “ fingiam” que não deviam ser pagos.

A questão era indiscutível. (Havia até uma escala comprovando!) Cobrou-se, através do Tribunal do Trabalho, o pagamento desses plantões. Tão logo a demanda chegou ao órgão devedor, a direção decidiu acabar com os “furos” e os plantões extras passariam a ser ou pagos através de folhas suplementares, ou , de forma mais radical: decidiu-se pela não existência de plantonistas.

Em 2008, tudo parecia convergir para o esperado pagamento das dívidas. Afinal, vinte e dois anos  haviam se passado. Uma surpresa processual  os aguardava. Uma causa que começara e terminara no mesmo dia, com as mesmas cargas horárias, mesmas funções, os mesmos salários..., eis que foi descoberta descomunal e incompreensível diferença de valores de  até trezentos por cento entre os requerentes.

Naturalmente, que as partes menos contempladas protestaram. A tendência seria de uma revisão do processo. Urgia esclarecimento. O desfavorecido queria igualar-se aos outros. Finalmente, prevaleceu o bom senso: as quantias recebidos pelos reclamantes seriam divididos, igualmente,  independentemente dos valores atribuídos individualmente, tão logo o pagamento fosse repassado pelo TRT. Havia o temor de uma demora de mais trinta anos com uma nova revisão do processo. Por isso a opção.

Os interessados (médicos e idôneos) assinaram um contrato, reconheceram as respectivas assinaturas e registraram o acordo em cartório. Um fato singular merece registro. Um dos signatários, justamente o mais beneficiado pelo esdrúxulo cálculo, teve um acesso de honradez. Garantiu aos presentes que uma vez sua palavra empenhada, não precisava  de nenhum documento escrito para cumpri-la. Claro que ninguém acreditou. Ele assinou e sua firma foi reconhecida em cartório.

Chegou, enfim, o grande dia. Presentes os três no TRT. Vinte e sete  anos  distanciavam-se daquela tarde  em que jovens esculápios desafiaram  os poderosos . Repassados os valores pelo TRT, não houve decepções. Os mais aquinhoados negaram-se a cumprir o acordo assinado e registrado em cartório. O tal do “acesso de honradez” falou fino e melou as calças. Não surpreenderam. Já se esperava que eles assim procedessem. Maluf e Lula dominaram suas almas e rifaram suas honras.

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